Em nome de Deus: Lei como Categoria Religiosa
Dow Marmur
Em Real Presences (Presenças Reais), George Steiner, o distinto crítico de
literatura assevera que a base de toda a apreciação estética é a suposição de que Deus
existe.1 Sem essa afirmação, nada de significante
pode ter sentido na vida de indivíduos ou na sociedade. Criatividade humana não faz
sentido, segundo Steiner, senão estiver baseada no reconhecimento de que somos criados na
imagem de Deus.
Embora nem teólogo nem expoente de organizada religião, Steiner, como estudioso do
processo criativo, está compelido a levar Deus a sério. Faz assim, não por premissas a
priori, mas por causa de conclusões inescapáveis. Escreve que "onde a presença
de Deus não é mais suposição sustentável e onde Sua ausência não está mais sentido
– de fato peso imponente – certas dimensões de pensamento e criatividade não são mais
atingíveis." A palavra falada e escrita é o primário veículo para a obtenção
dessas dimensões. Pois, como Steiner o põe, "é em sagrados textos, em leis, em
literatura que civilização está abrigada".2
O método indutivo de Steiner, que o conduz da apreciação de criatividade artística à
contemplação de essência divina, é altamente conducente ao empreendimento que nos juntou
hoje. Ele sugere que é possível, de fato inevitável, para seres humanos, que passaram
pelo ordálio da modernidade, afirmar Deus. É possível, não porque fomos programados para
fazê-lo por esta ou aquela instituição ou denominação, como o era na era pré-moderna,
mas porque honesta e cuidadosamente tentamos entender os textos nos quais nossa cultura está
fundada.
O sensitivo poeta, então, chega a ser profeta e o sensitivo advogado a ser sacerdote.
Estou de pé aqui para lembrar-vos da vossa vocação sacerdotal. Para melhor ou para pior,
vós estais no mesmo negócio. Nosso encontro neste lugar de culto hoje é muito mais que
uma mera inclinação a um costume arcaico.
Falo de dentro duma tradição que sempre considerou a administração de lei como uma
tarefa raizada na aliança entre a humanidade e Deus. Neste esquema de coisas, a prática de
lei é considerada uma atividade religiosa. A decorosa palavra hebraica de plural, Elohím,
tem o sentido de ‘Deus’ e ‘juizes’. Sempre que usada na Escritura, a tradição rabínica
o entende como referente ao divino atributo de justiça. Podemos, portanto, inferir que,
sempre que a justiça for aplicada, Deus está presente. A prática da lei é atividade
religiosa.
A identificação do legal com o divino é, incidentemente, uma das razões por que os
inimigos do Judaísmo tentaram a denegrir a Toráh, o corpo do ensino judaico, descrevendo-a
como "mera lei", e o Judaísmo como uma religião de lei. O que esses caluniadores
falharam em reconhecer é que não é palavra de Deus que esteja sendo reduzida à lei. É
lei que tem sido elevada ao reino do sagrado.
Com isso como plano de fundo, vamos agora olhar para aquela proposição na Toráh que
começa: "Tsedek, tsedek tirdof ...", ‘Justiça, justiça, tu a buscarás
a fim de que vivas e herdes a terra que o Senhor, teu Deus, te dá’ (Deuteronômio 16,20).
Na suposição de que nenhuma palavra é fútil ou supérflua na Escritura, sábios judeus
perguntaram porque a palavra, tsedek, ‘justiça’, é repetida. Reconhecendo que a
mesma palavra, tsedek, pode ter duas formas gramaticais, concluíram que o versículo
devia ser lido para significar: justiça por meios de justiça deves perseguir. A divina
qualidade de justiça é operativa somente, se os humanamente criados instrumentos de justiça
– as leis – forem justas. Desse modo, qualquer possível divisão entre procura de justiça
e prática de lei tem sido eliminada. A distinção entre moralidade e legalidade está
obliterada. O clérigo e o advogado não estão em conflito um com o outro, mas são, de
fato, a mesma pessoa. A lei como criação do processo legislativo humano é só autêntica
se responder ao comando divino.
Isso pode soar como repetição da antiga doutrina que tentava fazer cada disciplina ser
serva de teologia. Mas estou tentando dizer o contrário. Estou admitindo a insuficiência
de instituições religiosas convencionais concluindo que, desde o advento da modernidade, têm
largamente deixado de dominar assuntos humanos. Até o ritual tem sido secularizado: mais
gente testifica um senso do sagrado e do transcendente no estádio ou centro de compras do
que numa igreja ou sinagoga. Um palácio de judiciário inspira maior sentimento de reverência
do que uma casa de culto.
Vivemos num mundo pós-moderno. A modernidade causou secularização e distância da
religião convencional. A era pós-moderna nos fez perceber que Deus não está morto,
embora muitas instituições religiosas respirem com dificuldade, mas que Deus está
presente em tudo que fazemos e que tiver sentido. E isto certíssimamente inclui a prática
de lei.
O diploma tradicional de rábi concluíra com as palavras: "Deve ensinar, deve
ensinar; deve julgar, deve julgar." Isso reflete o período pré-moderno, quando lei
pertencia ao reino de religião. O seminário rabínico que me ordenou tem eliminado as
palavras : "Deve julgar, deve julgar." Não reivindico habilidade legal. Como
produto da era moderna, minha única qualificação é aquela dum professor da tradição
judaica; aceito que julgar está sendo feito por outros.
Minha falta de autoridade real deu-me uma medida de liberdade, mas também relegou-me,
como expoente duma religião organizada, à margem da sociedade. Posso ainda estudar textos
e os explicar, mas não tenho poder de decidir o justo curso de ação. Em lugar de travar
quixotescas batalhas entre doutrinas religiosas e sanções legais, desejo fazer causa
comum: para restaurar o ensinar e o julgar, se não na mesma pessoa, então numa mutuamente
benéfica parceria.
Creio que a era pós-moderna, com sua renovada afirmação de Deus, pode nos conduzir
mais perto daquela parceria; e que as tradições das quais falam o presbítero, o imane e o
rábi, têm algo a dizer àqueles que formam nossa sociedade – não mais numa impotente
admonição profética, mas numa medida de orientação sacerdotal e cooperação. Não
podemos voltar ao pré-moderno passado, e não devemos ser encarcerados pelo moderno
presente. Devemos ambos ir para dentro do futuro pós-moderno, no qual co-operação
substitui competição e luta.
Nesse futuro, estamos compelidos a ver nossa tarefa comum não só pelo que estiver aceitável
e expediente, mas pelo que é eternamente válido, embora interpretado e administrado em
qualquer dado momento. Lei não pode ser subordinada à religião, nem ser divorciada dela;
sua tarefa é refletir divina verdade em aplicação humana.
Lei natural, na tradição de dentro da qual falo, é invariavelmente supranatural, até
sobrenatural. "Isso é, de fato, a distintiva contribuição de pensadores de Israel à
discussão da lei natural", escreve William A. Irwin. "Para esses, não era uma
força irresponsável que dalgum modo cego, embora favoravelmente, influenciava os impulsos
humanos." E continua: "Foi Deus, na sua santidade e retidão, revelando aos
pecaminosos homens Sua vontade e o alto destino destes e só felicidade na obediência a
ela. Disso resultava tudo que é caraterístico da ética hebraica."3
Justamente como o crítico literário percebe que o discurso humano não é coisa de jogo de
palavras, mas sim de senso transcendente, o advogado reconhece que a administração de
assuntos humanos não é coisa de convenção ou política, mas sim é da vontade de Deus
como revelado nos textos que regulamentam esses assuntos. Se esses textos aparecem arcaicos,
é isso porque, com palavras de Steiner, "carregam em si o pulso de fontes
distantes".4
A vontade do povo, através do processo democrático, permanece soberano, naturalmente. Não
obstante, com Steiner, devemos rejeitar "o gênio americano que queira democratizar a
eternidade" e afirmar que Deus nos fala quando perseguirmos justiça com justiça.5
Nesse modo, pomos lei, não só fora da política, mas sim a pomos no reino que está acima
de política, no mesmo reino como religião. Religião e lei devem, naturalmente, ser
submetidas ao processo político, mas chegam a ser corruptas quando forem invadidas por
poder político.
Nem o mundo moderno nem o seu antecessor sabiam resistir a tais invasões, e muitas das
tragédias na história são o resultado. Vai o mundo pós-moderno passar melhor? A
expectativa duma divisão de responsabilidade entre ensinar a palavra de Deus e administrar
a lei de Deus num estado democrático, juntada ao reconhecimento de que os praticantes de
cada uma dessas atividades precisam cada um do outro, pode render legítimo o responder a
essa pergunta com um "Sim" retumbante. Podemos, de fato, estar entrando numa nova
era, na qual a barreira artificial entre o divino e o humano, o religioso e o secular, será
substituída por uma mais difusa, mas correta, diferenciação entre o santo e o ainda não
santificado.
Notas:
1] George Steiner, Real Presences (Londres: Faber and
Faber, 1989).
2] Ibid.
3] William A. Irwin, The Old Testament. Keystone of Human
Culture (Londres: Abelard Schuman, 1959), 149.
4] Steiner, 28.
5] Ibid. 33.
Do livro de Rabbi Dow Marmur On Being a Jew: A Reform Perspective, publicado
por Holy Blossom Temple, 1950 Bathurst Street, Toronto, ON, Canadá M5P 3K9, 1994.
Tradução: Pedro von Werden SJ — Texto inglês  |