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Entendimentos e Assuntos no Diálogo Cristío-Judaico

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Marmur, Dow

Em nome de Deus:
Lei como Categoria Religiosa

Dow Marmur

Em Real Presences (Presenças Reais), George Steiner, o distinto crítico de literatura assevera que a base de toda a apreciação estética é a suposição de que Deus existe.1 Sem essa afirmação, nada de significante pode ter sentido na vida de indivíduos ou na sociedade. Criatividade humana não faz sentido, segundo Steiner, senão estiver baseada no reconhecimento de que somos criados na imagem de Deus.

Embora nem teólogo nem expoente de organizada religião, Steiner, como estudioso do processo criativo, está compelido a levar Deus a sério. Faz assim, não por premissas a priori, mas por causa de conclusões inescapáveis. Escreve que "onde a presença de Deus não é mais suposição sustentável e onde Sua ausência não está mais sentido – de fato peso imponente – certas dimensões de pensamento e criatividade não são mais atingíveis." A palavra falada e escrita é o primário veículo para a obtenção dessas dimensões. Pois, como Steiner o põe, "é em sagrados textos, em leis, em literatura que civilização está abrigada".2

O método indutivo de Steiner, que o conduz da apreciação de criatividade artística à contemplação de essência divina, é altamente conducente ao empreendimento que nos juntou hoje. Ele sugere que é possível, de fato inevitável, para seres humanos, que passaram pelo ordálio da modernidade, afirmar Deus. É possível, não porque fomos programados para fazê-lo por esta ou aquela instituição ou denominação, como o era na era pré-moderna, mas porque honesta e cuidadosamente tentamos entender os textos nos quais nossa cultura está fundada.

O sensitivo poeta, então, chega a ser profeta e o sensitivo advogado a ser sacerdote. Estou de pé aqui para lembrar-vos da vossa vocação sacerdotal. Para melhor ou para pior, vós estais no mesmo negócio. Nosso encontro neste lugar de culto hoje é muito mais que uma mera inclinação a um costume arcaico.

Falo de dentro duma tradição que sempre considerou a administração de lei como uma tarefa raizada na aliança entre a humanidade e Deus. Neste esquema de coisas, a prática de lei é considerada uma atividade religiosa. A decorosa palavra hebraica de plural, Elohím, tem o sentido de ‘Deus’ e ‘juizes’. Sempre que usada na Escritura, a tradição rabínica o entende como referente ao divino atributo de justiça. Podemos, portanto, inferir que, sempre que a justiça for aplicada, Deus está presente. A prática da lei é atividade religiosa.

A identificação do legal com o divino é, incidentemente, uma das razões por que os inimigos do Judaísmo tentaram a denegrir a Toráh, o corpo do ensino judaico, descrevendo-a como "mera lei", e o Judaísmo como uma religião de lei. O que esses caluniadores falharam em reconhecer é que não é palavra de Deus que esteja sendo reduzida à lei. É lei que tem sido elevada ao reino do sagrado.

Com isso como plano de fundo, vamos agora olhar para aquela proposição na Toráh que começa: "Tsedek, tsedek tirdof ...", ‘Justiça, justiça, tu a buscarás a fim de que vivas e herdes a terra que o Senhor, teu Deus, te dá’ (Deuteronômio 16,20). Na suposição de que nenhuma palavra é fútil ou supérflua na Escritura, sábios judeus perguntaram porque a palavra, tsedek, ‘justiça’, é repetida. Reconhecendo que a mesma palavra, tsedek, pode ter duas formas gramaticais, concluíram que o versículo devia ser lido para significar: justiça por meios de justiça deves perseguir. A divina qualidade de justiça é operativa somente, se os humanamente criados instrumentos de justiça – as leis – forem justas. Desse modo, qualquer possível divisão entre procura de justiça e prática de lei tem sido eliminada. A distinção entre moralidade e legalidade está obliterada. O clérigo e o advogado não estão em conflito um com o outro, mas são, de fato, a mesma pessoa. A lei como criação do processo legislativo humano é só autêntica se responder ao comando divino.

Isso pode soar como repetição da antiga doutrina que tentava fazer cada disciplina ser serva de teologia. Mas estou tentando dizer o contrário. Estou admitindo a insuficiência de instituições religiosas convencionais concluindo que, desde o advento da modernidade, têm largamente deixado de dominar assuntos humanos. Até o ritual tem sido secularizado: mais gente testifica um senso do sagrado e do transcendente no estádio ou centro de compras do que numa igreja ou sinagoga. Um palácio de judiciário inspira maior sentimento de reverência do que uma casa de culto.

Vivemos num mundo pós-moderno. A modernidade causou secularização e distância da religião convencional. A era pós-moderna nos fez perceber que Deus não está morto, embora muitas instituições religiosas respirem com dificuldade, mas que Deus está presente em tudo que fazemos e que tiver sentido. E isto certíssimamente inclui a prática de lei.

O diploma tradicional de rábi concluíra com as palavras: "Deve ensinar, deve ensinar; deve julgar, deve julgar." Isso reflete o período pré-moderno, quando lei pertencia ao reino de religião. O seminário rabínico que me ordenou tem eliminado as palavras : "Deve julgar, deve julgar." Não reivindico habilidade legal. Como produto da era moderna, minha única qualificação é aquela dum professor da tradição judaica; aceito que julgar está sendo feito por outros.

Minha falta de autoridade real deu-me uma medida de liberdade, mas também relegou-me, como expoente duma religião organizada, à margem da sociedade. Posso ainda estudar textos e os explicar, mas não tenho poder de decidir o justo curso de ação. Em lugar de travar quixotescas batalhas entre doutrinas religiosas e sanções legais, desejo fazer causa comum: para restaurar o ensinar e o julgar, se não na mesma pessoa, então numa mutuamente benéfica parceria.

Creio que a era pós-moderna, com sua renovada afirmação de Deus, pode nos conduzir mais perto daquela parceria; e que as tradições das quais falam o presbítero, o imane e o rábi, têm algo a dizer àqueles que formam nossa sociedade – não mais numa impotente admonição profética, mas numa medida de orientação sacerdotal e cooperação. Não podemos voltar ao pré-moderno passado, e não devemos ser encarcerados pelo moderno presente. Devemos ambos ir para dentro do futuro pós-moderno, no qual co-operação substitui competição e luta.

Nesse futuro, estamos compelidos a ver nossa tarefa comum não só pelo que estiver aceitável e expediente, mas pelo que é eternamente válido, embora interpretado e administrado em qualquer dado momento. Lei não pode ser subordinada à religião, nem ser divorciada dela; sua tarefa é refletir divina verdade em aplicação humana.

Lei natural, na tradição de dentro da qual falo, é invariavelmente supranatural, até sobrenatural. "Isso é, de fato, a distintiva contribuição de pensadores de Israel à discussão da lei natural", escreve William A. Irwin. "Para esses, não era uma força irresponsável que dalgum modo cego, embora favoravelmente, influenciava os impulsos humanos." E continua: "Foi Deus, na sua santidade e retidão, revelando aos pecaminosos homens Sua vontade e o alto destino destes e só felicidade na obediência a ela. Disso resultava tudo que é caraterístico da ética hebraica."3 Justamente como o crítico literário percebe que o discurso humano não é coisa de jogo de palavras, mas sim de senso transcendente, o advogado reconhece que a administração de assuntos humanos não é coisa de convenção ou política, mas sim é da vontade de Deus como revelado nos textos que regulamentam esses assuntos. Se esses textos aparecem arcaicos, é isso porque, com palavras de Steiner, "carregam em si o pulso de fontes distantes".4

A vontade do povo, através do processo democrático, permanece soberano, naturalmente. Não obstante, com Steiner, devemos rejeitar "o gênio americano que queira democratizar a eternidade" e afirmar que Deus nos fala quando perseguirmos justiça com justiça.5 Nesse modo, pomos lei, não só fora da política, mas sim a pomos no reino que está acima de política, no mesmo reino como religião. Religião e lei devem, naturalmente, ser submetidas ao processo político, mas chegam a ser corruptas quando forem invadidas por poder político.

Nem o mundo moderno nem o seu antecessor sabiam resistir a tais invasões, e muitas das tragédias na história são o resultado. Vai o mundo pós-moderno passar melhor? A expectativa duma divisão de responsabilidade entre ensinar a palavra de Deus e administrar a lei de Deus num estado democrático, juntada ao reconhecimento de que os praticantes de cada uma dessas atividades precisam cada um do outro, pode render legítimo o responder a essa pergunta com um "Sim" retumbante. Podemos, de fato, estar entrando numa nova era, na qual a barreira artificial entre o divino e o humano, o religioso e o secular, será substituída por uma mais difusa, mas correta, diferenciação entre o santo e o ainda não santificado.

Notas:

1] George Steiner, Real Presences (Londres: Faber and Faber, 1989).

2] Ibid.

3] William A. Irwin, The Old Testament. Keystone of Human Culture (Londres: Abelard Schuman, 1959), 149.

4] Steiner, 28.

5] Ibid. 33.


Do livro de Rabbi Dow Marmur On Being a Jew: A Reform Perspective, publicado por Holy Blossom Temple, 1950 Bathurst Street, Toronto, ON, Canadá M5P 3K9, 1994.

Tradução: Pedro von Werden SJ — Texto inglês
 


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